2407
Município7931
Assembleia Municipal5723
Câmara Municipal66
Freguesias1918
Órgãos Consultivos2846
Geminações8036
Estatuto do Direito de Oposição9303
Heráldica e Logótipos268
Notícias do Município348
Projetos Cofinanciados3497
Boletim Municipal523
Contactos6827
Transparência Municipal3720
Redes e Parcerias com União Europeia6676
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação4601
Viver9690
Habitação4139
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Ambiente3676
Associações e Instituições Concelhias6648
Cineteatro Alba8985
Biblioteca Municipal5241
Saúde e Bem-Estar Animal9191
Atendimento ao Munícipe9329
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Mobilidade2596
Centro de Interpretação Pateira de Frossos8799
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Juventude1197
Mercados e Feiras486
Obras Municipais2213
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana6796
Proteção Civil e Florestal7614
Saúde Pública7226
Visitar5854
Concelho8020
Património Arqueológico9079
Património Cultural4177
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Rotas e Percursos3143
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha1308
O que fazer6286
Alojamento7696
Publicações7874
Centro de Interpretação Pateira de Frossos9977
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Investir8436
Caracterização Económica5203
Medidas de Incentivos1120
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha3949
Zona Industrial6171
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico3381
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)4859
Iniciativas5642
Newsletter Incubadora de EmpresasA campanha de vacinação antirrábica e identificação eletrónica terá início no dia 18 de junho e percorre as freguesias do Concelho.
As taxas a aplicar pelos Serviços Oficiais de vacinação antirrábica, bem como o valor dos impressos são, para o ano de 2024, as constantes no Despacho do Ministro do Estado e das Finanças e da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, n.º 6756/2012, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 97, de 18-05-2012, nomeadamente:
- Vacinação antirrábica (Taxa única E) – € 10,00
- Boletim sanitário de cães – € 1,00.
- Identificação eletrónica (inclui o valor do impresso) - Registo SIAC (Artigo 2.º da Portaria n.º 346/2019 de 3 de outubro) – € 2,50. Só pode ser realizada concomitantemente com a vacinação.
- Isenção de taxa de vacinação e de cobrança de boletim – Para os cães-guia, cães-guardas de estabelecimentos do Estado, de Corpos Administrativos, de Instituições de Beneficência e de Utilidade Pública, dos Serviços de Caça do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. e para os das Autoridades Militares, Militarizadas e Policiais sem assistência clínica privativa.
A campanha aplica-se exclusivamente a cães com mais de três meses de idade.
Consulte o Edital aqui: