
9572
Município3903
Assembleia Municipal4714
Câmara Municipal6462
Freguesias9238
Órgãos Consultivos9066
Geminações9901
Estatuto do Direito de Oposição1101
Heráldica e Logótipos2149
Notícias do Município6293
Projetos Cofinanciados5316
Boletim Municipal460
Transparência Municipal1175
Contactos8427
Redes e Parcerias com União Europeia2872
Territórios Inteligentes9713
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação2025
Viver3589
Habitação8173
Ação Social9388
Ambiente9293
Associações e Instituições Concelhias5594
Cineteatro Alba6494
Biblioteca Municipal5132
Atendimento ao Munícipe171
Rede WI-FI7513
Cemitérios2609
Mobilidade3188
Centro de Interpretação Pateira de Frossos593
Saúde e Bem Estar Animal95
Arquivo Municipal4335
Desporto5644
Educação9050
Gabinete de Inserção Profissional5594
Juventude4753
Mercados e Feiras9134
Obras Municipais1752
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana8803
Proteção Civil e Florestal8090
Saúde Pública4467
Visitar5296
Concelho9988
Património Arqueológico4863
Património Cultural9028
Património Industrial204
Património Natural369
Património Religioso8228
Rotas e Percursos4873
O que fazer2446
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha9868
Alojamento7137
Publicações6826
Centro de Interpretação Pateira de Frossos (CIPF)3826
Centro de Voluntariado Ambiental (CVA)7985
NÓS ALBERGARIENSES3765
Atividades Turísticas642
Investir4463
Caracterização Económica8637
Medidas de Incentivos2917
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha9406
Zona Industrial5152
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico4558
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)5312
Iniciativas679
Newsletter Incubadora de Empresas
Periodicidade
A Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha reúne em cinco sessões ordinárias anuais, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro, com início às 21h00m, no Salão Nobre dos Paços do Município, podendo ser fixado local diferente.
A Assembleia Municipal poderá ainda reunir em sessão extraordinária por iniciativa do seu Presidente, da Mesa ou após requerimento:
- do Presidente da Câmara Municipal, em cumprimento de deliberação desta;
- de um terço dos seus membros;
- de um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 5 % do número de cidadãos eleitores até ao limite máximo de 2500.
A convocatória e a Ordem do Dia são objeto de publicitação.