Conteúdo atualizado em17 de dezembro de 2025às 12:54

Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho do Município de Albergaria-a-Velha
O Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho do Município de Albergaria-a-Velha é um instrumento que visa a valorização de todos os trabalhadores ou colaboradores do Município de Albergaria-a-Velha, através da promoção do respeito pela dignidade e liberdade de todas as pessoas que trabalham e colaboram com o Município. O Código visa, ainda, garantir a aplicação das medidas adequadas para punir e prevenir situações de assédio laboral.
Este Código resulta do reforço do quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio no trabalho emergente da publicação da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Consulte aqui o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho do Município de Albergaria-a-Velha.