Conteúdo atualizado em15 de setembro de 2026às 17:47

O Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, aprovou o Regime Jurídico da Cibersegurança, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022 — Diretiva SRI 2 (NIS2).
O Município de Albergaria-a-Velha encontra-se classificado como Entidade Pública Relevante do Grupo A, nos termos do Regime Jurídico da Cibersegurança.
O Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho, regulamenta o Regime Jurídico da Cibersegurança e define, no seu Anexo IV, as medidas de cibersegurança obrigatórias aplicáveis às Entidades Públicas Relevantes, bem como os respetivos critérios de verificação.
Neste âmbito, o Município assegura a implementação e o cumprimento das medidas de cibersegurança mínimas aplicáveis às Entidades Públicas Relevantes do Grupo A, promovendo a proteção das redes e sistemas de informação, a prevenção e resposta a incidentes e o reforço contínuo da sua ciber-resiliência.
A implementação destas medidas é acompanhada de acordo com os requisitos, critérios de verificação e prazos previstos no Regime Jurídico da Cibersegurança e respetiva regulamentação.