O regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos encontra-se previsto na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa detida pelos órgãos e entidades que integram a Administração Pública.
Nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, o Município de Albergaria-a-Velha designou o Responsável pelo Acesso à Informação Administrativa (RAI), a quem compete assegurar o cumprimento das obrigações legais relativas ao acesso e divulgação de informação administrativa.
Compete ao Responsável pelo Acesso à Informação Administrativa:
• Organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que o Município de Albergaria-a-Velha está sujeito;
• Apreciar os pedidos de acesso e reutilização de documentos administrativos produzidos ou na posse do Município;
• Garantir o tratamento dos pedidos apresentados por pessoas singulares ou por pessoas coletivas de direito público ou privado;
• Articular com a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) sempre que necessário;
• Promover a aplicação uniforme das normas legais relativas ao acesso à informação administrativa.
Na apreciação dos pedidos de acesso, o Responsável pelo Acesso à Informação Administrativa (RAI) procede à análise da legitimidade do requerente e do pedido apresentado, emitindo decisão fundamentada de autorização total ou parcial, ou de indeferimento, nos termos da legislação aplicável.
Sempre que o acesso seja recusado, total ou parcialmente, o requerente será informado dos fundamentos da decisão e dos meios legais de reação previstos na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.
De acordo com o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, o requerente pode apresentar queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) em caso de falta de resposta decorrido o prazo previsto no artigo anterior, indeferimento, satisfação parcial do pedido ou qualquer outra decisão limitadora do acesso a documentos administrativos, dispondo para o efeito de um prazo de 20 dias.
Responsável pelo Acesso à Informação Administrativa
Nome: Telma Vidal Pereira
Cargo/Função: Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro (DAF)
Email: rai@cm-albergaria.pt
Pedido de Acesso à Informação Administrativa
Os pedidos de acesso à informação administrativa produzida ou na posse do Município de Albergaria-a-Velha podem ser apresentados pelos interessados ou pelos seus representantes legais através dos seguintes meios:
a) Online
Os requerimentos podem ser submetidos eletronicamente através do formulário próprio de Pedido de Acesso à Informação Administrativa, disponível no portal municipal de “Serviços Online” do Município de Albergaria-a-Velha.
Pedido de Acesso a Documentos Administrativos
b) Correio Eletrónico
Os pedidos de acesso à informação administrativa podem ser apresentados por correio eletrónico, mediante envio de requerimento para o endereço eletrónico do Município de Albergaria-a-Velha.
Endereço de correio eletrónico:
c) Presencial
Os pedidos podem igualmente ser apresentados presencialmente no Serviço de Atendimento ao Munícipe.
Horário:
Dias úteis das 9h às 15h
Localização:
Rés-do-chão dos Paços do Concelho
Praça Ferreira Tavares
3850-053 Albergaria-a-Velha
d) Via postal
Os pedidos de acesso à informação administrativa podem ainda ser apresentados por via postal, mediante envio de requerimento dirigido ao Município de Albergaria-a-Velha, remetido por carta registada, para o seguinte endereço:
Município de Albergaria-a-Velha
Praça Comendador Ferreira Tavares
3850-053 Albergaria-a-Velha
