4008
Município8781
Assembleia Municipal6080
Câmara Municipal5990
Freguesias2121
Órgãos Consultivos6745
Geminações4108
Estatuto do Direito de Oposição8935
Heráldica e Logótipos1075
Notícias do Município3757
Projetos Cofinanciados940
Boletim Municipal691
Transparência Municipal6662
Contactos2507
Redes e Parcerias com União Europeia7908
Territórios Inteligentes7851
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação9902
Viver2889
Habitação2697
Ação Social8107
Ambiente6219
Associações e Instituições Concelhias9528
Cineteatro Alba7112
Biblioteca Municipal9548
Saúde e Bem-Estar Animal5920
Rede WI-FI662
Atendimento ao Munícipe6353
Cemitérios6860
Mobilidade7130
Centro de Interpretação Pateira de Frossos2807
Desporto1025
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Educação8962
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Juventude9676
Mercados e Feiras1464
Obras Municipais8927
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana2745
Proteção Civil e Florestal7318
Saúde Pública2144
Visitar5873
Concelho2865
Património Arqueológico2848
Património Cultural3626
Património Industrial5846
Património Natural6522
Património Religioso8660
Rotas e Percursos5930
O que fazer1789
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha5226
Alojamento1582
Publicações6528
Centro de Interpretação Pateira de Frossos2200
NÓS ALBERGARIENSES5707
Atividades Turísticas5837
Investir265
Caracterização Económica4390
Medidas de Incentivos3353
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha4154
Zona Industrial5174
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico5124
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)1288
Iniciativas4629
Newsletter Incubadora de EmpresasApós as deliberações tomadas em Reunião de Câmara e em Assembleia Municipal, o Município de Albergaria-a-Velha vai manter, em 2024, a taxa mínima de IMI – 0,3% - sobre os prédios urbanos, havendo uma redução de 10% da mesma taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados.
Em relação a outros impostos municipais, foi definida a Taxa Municipal de Direitos de Passagem em 0,25%, bem como uma taxa de 2,75% da Participação Variável no IRS. Para as empresas, foi estipulado o lançamento de uma Derrama no valor de 1,20% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, com uma taxa reduzida de 0,20% para sujeitos passivos com um volume de negócios, no ano anterior, que não ultrapasse os 150 000 euros.
Para dotar o Município de Albergaria-a-Velha das ferramentas necessárias à minoração em 10% da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis a aplicar aos prédios urbanos arrendados, os interessados deverão submeter, até 30 de novembro de 2023, os documentos comprovativos e necessários à aplicação da referida minoração, sendo para tanto necessário:
a) Identificação do proprietário do imóvel arrendado (nome, morada, número de identificação fiscal);
b) Cópia da Caderneta Predial (Autoridade Tributária e Aduaneira) emitida há, pelo menos, seis meses ou Caderneta Predial extraída online;
c) Cópia do contrato de arrendamento em vigor (registado no Serviço de Finanças da área do prédio e válido para o ano do benefício pretendido).
Os documentos podem ser enviados por correio eletrónico, através do endereço servicos.financeiros@cm-albergaria.pt, ou entregues presencialmente nos Serviços Financeiros dos Paços do Município, em qualquer dia útil da semana, dentro do horário de funcionamento dos serviços, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.