7283
Município6753
Assembleia Municipal8312
Câmara Municipal5870
Freguesias4383
Órgãos Consultivos7975
Geminações2297
Estatuto do Direito de Oposição6430
Heráldica e Logótipos8636
Projetos Cofinanciados4598
Notícias do Município2653
Boletim Municipal2263
Transparência Municipal997
Contactos123
Redes e Parcerias com União Europeia6236
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação4910
Viver5054
Habitação492
Ação Social8264
Ambiente685
Associações e Instituições Concelhias8034
Cineteatro Alba967
Biblioteca Municipal3770
Saúde e Bem-Estar Animal4236
Atendimento ao Munícipe2512
Rede WI-FI5017
Cemitérios9656
Mobilidade5751
Centro de Interpretação Pateira de Frossos1062
Desporto7196
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Educação4167
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Juventude300
Mercados e Feiras8376
Obras Municipais5650
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana5939
Proteção Civil e Florestal6323
Saúde Pública2506
Visitar5994
Concelho1702
Património Arqueológico5683
Património Cultural9891
Património Industrial7836
Património Natural2524
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Rotas e Percursos6763
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha2094
O que fazer7682
Alojamento2084
Publicações9641
Centro de Interpretação Pateira de Frossos8682
NÓS ALBERGARIENSES306
Atividades Turísticas1360
Investir2871
Caracterização Económica1565
Medidas de Incentivos7325
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha6257
Zona Industrial7418
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico6075
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)394
Iniciativas7195
Newsletter Incubadora de EmpresasApós as deliberações tomadas em Reunião de Câmara e em Assembleia Municipal, o Município de Albergaria-a-Velha vai manter, em 2024, a taxa mínima de IMI – 0,3% - sobre os prédios urbanos, havendo uma redução de 10% da mesma taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados.
Em relação a outros impostos municipais, foi definida a Taxa Municipal de Direitos de Passagem em 0,25%, bem como uma taxa de 2,75% da Participação Variável no IRS. Para as empresas, foi estipulado o lançamento de uma Derrama no valor de 1,20% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, com uma taxa reduzida de 0,20% para sujeitos passivos com um volume de negócios, no ano anterior, que não ultrapasse os 150 000 euros.
Para dotar o Município de Albergaria-a-Velha das ferramentas necessárias à minoração em 10% da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis a aplicar aos prédios urbanos arrendados, os interessados deverão submeter, até 30 de novembro de 2023, os documentos comprovativos e necessários à aplicação da referida minoração, sendo para tanto necessário:
a) Identificação do proprietário do imóvel arrendado (nome, morada, número de identificação fiscal);
b) Cópia da Caderneta Predial (Autoridade Tributária e Aduaneira) emitida há, pelo menos, seis meses ou Caderneta Predial extraída online;
c) Cópia do contrato de arrendamento em vigor (registado no Serviço de Finanças da área do prédio e válido para o ano do benefício pretendido).
Os documentos podem ser enviados por correio eletrónico, através do endereço servicos.financeiros@cm-albergaria.pt, ou entregues presencialmente nos Serviços Financeiros dos Paços do Município, em qualquer dia útil da semana, dentro do horário de funcionamento dos serviços, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.