3508
Município2894
Assembleia Municipal216
Câmara Municipal68
Freguesias4017
Órgãos Consultivos9369
Geminações4711
Estatuto do Direito de Oposição2786
Heráldica e Logótipos8135
Projetos Cofinanciados3781
Notícias do Município3302
Boletim Municipal2447
Transparência Municipal2467
Contactos447
Redes e Parcerias com União Europeia9414
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação270
Viver5882
Habitação3026
Ação Social7771
Ambiente23
Associações e Instituições Concelhias1850
Cineteatro Alba9163
Biblioteca Municipal8697
Saúde e Bem-Estar Animal2754
Atendimento ao Munícipe7788
Rede WI-FI4353
Cemitérios5145
Mobilidade6094
Centro de Interpretação Pateira de Frossos2015
Desporto9567
Arquivo Municipal4994
Educação748
Gabinete de Inserção Profissional1348
Juventude9454
Mercados e Feiras3418
Obras Municipais1903
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana5201
Proteção Civil e Florestal338
Saúde Pública3422
Visitar489
Concelho3802
Património Arqueológico6523
Património Cultural56
Património Industrial2230
Património Natural5912
Património Religioso5477
Rotas e Percursos5320
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha8633
O que fazer7088
Alojamento2923
Publicações5772
Centro de Interpretação Pateira de Frossos9133
NÓS ALBERGARIENSES7973
Atividades Turísticas3415
Investir5033
Caracterização Económica1678
Medidas de Incentivos4111
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha5587
Zona Industrial2374
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico3609
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)5233
Iniciativas1634
Newsletter Incubadora de EmpresasApós as deliberações tomadas em Reunião de Câmara e em Assembleia Municipal, o Município de Albergaria-a-Velha vai manter, em 2024, a taxa mínima de IMI – 0,3% - sobre os prédios urbanos, havendo uma redução de 10% da mesma taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados.
Em relação a outros impostos municipais, foi definida a Taxa Municipal de Direitos de Passagem em 0,25%, bem como uma taxa de 2,75% da Participação Variável no IRS. Para as empresas, foi estipulado o lançamento de uma Derrama no valor de 1,20% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, com uma taxa reduzida de 0,20% para sujeitos passivos com um volume de negócios, no ano anterior, que não ultrapasse os 150 000 euros.
Para dotar o Município de Albergaria-a-Velha das ferramentas necessárias à minoração em 10% da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis a aplicar aos prédios urbanos arrendados, os interessados deverão submeter, até 30 de novembro de 2023, os documentos comprovativos e necessários à aplicação da referida minoração, sendo para tanto necessário:
a) Identificação do proprietário do imóvel arrendado (nome, morada, número de identificação fiscal);
b) Cópia da Caderneta Predial (Autoridade Tributária e Aduaneira) emitida há, pelo menos, seis meses ou Caderneta Predial extraída online;
c) Cópia do contrato de arrendamento em vigor (registado no Serviço de Finanças da área do prédio e válido para o ano do benefício pretendido).
Os documentos podem ser enviados por correio eletrónico, através do endereço servicos.financeiros@cm-albergaria.pt, ou entregues presencialmente nos Serviços Financeiros dos Paços do Município, em qualquer dia útil da semana, dentro do horário de funcionamento dos serviços, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.