1440
Município6432
Assembleia Municipal692
Câmara Municipal6559
Freguesias2064
Órgãos Consultivos5193
Geminações345
Estatuto do Direito de Oposição5908
Heráldica e Logótipos8709
Projetos Cofinanciados5868
Notícias do Município5040
Boletim Municipal9202
Transparência Municipal1657
Contactos9291
Redes e Parcerias com União Europeia5907
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação830
Viver1048
Habitação6618
Ação Social3140
Ambiente7398
Associações e Instituições Concelhias4533
Cineteatro Alba6877
Biblioteca Municipal7369
Saúde e Bem-Estar Animal7193
Atendimento ao Munícipe5131
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Mercados e Feiras1090
Obras Municipais8652
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana4346
Proteção Civil e Florestal9122
Saúde Pública258
Visitar7737
Concelho6797
Património Arqueológico5852
Património Cultural3087
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Rotas e Percursos5825
O que fazer539
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha4494
Alojamento819
Publicações238
Centro de Interpretação Pateira de Frossos5667
NÓS ALBERGARIENSES9446
Atividades Turísticas5423
Investir6786
Caracterização Económica2121
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Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha8235
Zona Industrial7925
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico3367
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)4295
Iniciativas2174
Newsletter Incubadora de EmpresasApós as deliberações tomadas em Reunião de Câmara e em Assembleia Municipal, o Município de Albergaria-a-Velha vai manter, em 2024, a taxa mínima de IMI – 0,3% - sobre os prédios urbanos, havendo uma redução de 10% da mesma taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados.
Em relação a outros impostos municipais, foi definida a Taxa Municipal de Direitos de Passagem em 0,25%, bem como uma taxa de 2,75% da Participação Variável no IRS. Para as empresas, foi estipulado o lançamento de uma Derrama no valor de 1,20% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, com uma taxa reduzida de 0,20% para sujeitos passivos com um volume de negócios, no ano anterior, que não ultrapasse os 150 000 euros.
Para dotar o Município de Albergaria-a-Velha das ferramentas necessárias à minoração em 10% da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis a aplicar aos prédios urbanos arrendados, os interessados deverão submeter, até 30 de novembro de 2023, os documentos comprovativos e necessários à aplicação da referida minoração, sendo para tanto necessário:
a) Identificação do proprietário do imóvel arrendado (nome, morada, número de identificação fiscal);
b) Cópia da Caderneta Predial (Autoridade Tributária e Aduaneira) emitida há, pelo menos, seis meses ou Caderneta Predial extraída online;
c) Cópia do contrato de arrendamento em vigor (registado no Serviço de Finanças da área do prédio e válido para o ano do benefício pretendido).
Os documentos podem ser enviados por correio eletrónico, através do endereço servicos.financeiros@cm-albergaria.pt, ou entregues presencialmente nos Serviços Financeiros dos Paços do Município, em qualquer dia útil da semana, dentro do horário de funcionamento dos serviços, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.