Conteúdo atualizado em21 de janeiro de 2022às 11:44

Considerando que os eleitores em isolamento devido à doença Covid-19 podem votar no dia da eleição - 30 de janeiro, presencialmente, nas respetivas secções de voto, e de acordo com a Resolução de Conselho de Ministros de 20/01/2022, o Governo recomenda aos eleitores que se encontram em confinamento obrigatório, que votem no dia 30 de janeiro entre as 18h00 e as 19h00, aconselhando os restantes eleitores a fazê-lo entre as 08h00 e as 18h00. Todos os eleitores devem ser portadores de máscara cirúrgica ou máscara FP2, certificada e descartável, utilizar preferencialmente caneta própria e cumprir as medidas sanitárias e de saúde pública.
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