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Os proprietários têm até ao dia 31 de maio para fazer a limpeza dos seus terrenos, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais previstas legalmente.
A prorrogação do prazo, de 30 de abril para 31 de maio, foi determinada através do Decreto-Lei n.º 20/2020, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19.
O Governo estabeleceu que os autos de contraordenação levantados pela não limpeza de terrenos ficam sem efeito se o responsável proceder à gestão de combustível a que está legalmente obrigado.