Por solicitação do Ministério Público da Comarca de Aveiro, o Município de Albergaria-a-Velha vem informar a comunidade da criação de uma Bolsa de Acompanhantes, no âmbito do Regime do Maior Acompanhado.
O acompanhante é habitualmente designado entre familiares ou pessoas próximas, no entanto, há situações de pessoas que não têm familiares que possam assumir essa responsabilidade. Nestas situações, o Tribunal obriga-se a nomear uma pessoa da comunidade. Apela-se à participação voluntária dos Albergarienses para desempenhar esta função de relevante valor social. O Acompanhamento, ajustado às necessidades concretas de cada situação, limita-se ao estritamente necessário.
Os interessados em integrar esta bolsa poderão efetuar o seu registo de forma voluntária através do preenchimento do seguinte formulário, até ao dia 14 de maio, aqui.
O que é o Regime do Maior Acompanhado e ser acompanhante
O Regime do Maior Acompanhado, instituído pela Lei n.º 49/2018, destina-se à proteção de pessoas adultas que, por razões de saúde, deficiência ou comportamento, não se encontrem em condições de exercer plena, pessoal e conscientemente os seus direitos ou cumprir os seus deveres. Este regime assenta na promoção da dignidade, autonomia e vontade da pessoa, sendo o tipo do acompanhamento definido pelo tribunal, caso a caso.
Neste contexto, e na sequência de solicitação do Ministério Público da Comarca de Aveiro, o Município promove a constituição desta Bolsa de Acompanhantes, sendo a identificação dos interessados remetida para a referida Instância Judicial.
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, os interessados deverão contactar o Serviço de Ação Social do Município:servico.social@cm-albergaria.pt / 234 520 190.

