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Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 10º do Anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, a qual declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e na sequência de parecer favorável da autoridade de saúde local e das forças de segurança, assegurada que foi a audição da SEMA – Associação Empresarial, bem assim da Comissão Municipal de Proteção Civil (Restrita), determino que os estabelecimentos a que se refere a mencionada disposição normativa podem estar abertos no período das 9h às 23h.
Publicite-se, com carater urgente e imediato, o presente despacho.
Albergaria-a-Velha, 15 de setembro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal,
António Augusto Amaral Loureiro e Santos