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Direito de o antigo combatente ser velado com a bandeira nacional, aquando do seu falecimento
O Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, prevê, no seu artigo 19º, o direito de o antigo combatente ser velado com a bandeira nacional, aquando do seu falecimento, mediante pedido expresso do próprio ou a pedido da viúva/viúvo, ascendentes ou descendentes diretos, cabendo ao Estado Português a disponibilização gratuita da bandeira nacional à família.
Ao abrigo do Protocolo de Colaboração celebrado entre o Ministério da Defesa Nacional e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha divulga a presente informação e disponibiliza, a título gratuito, a bandeira nacional à família do antigo combatente, a pedido, e após validação do direito junto do Ministério da Defesa Nacional.