O novo modelo de protecção de crianças e jovens em risco, em vigor desde Janeiro de 2001, apela à participação activa da comunidade, numa relação de parceria com o Estado, concretizada nas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ), capaz de estimular as energias locais potenciadoras de estabelecimento de redes de desenvolvimento social.
As Comissões de Protecção de Menores, criadas na sequência do Decreto - Lei nº 189/91 de 17/5 foram reformuladas tendo sido, então, criadas as atuais Comissões de Proteção de Crianças e Jovens ao abrigo da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, Lei nº 147/99, de 1 de Setembro, a qual veio a ser alterada pela Lei nº 31/2003, de 22 agosto e republicada, em anexo, na Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro,
Aqui se definem as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) como instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Quais as competências?
A Intervenção da Comissão de Protecção tem lugar quando não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude actuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram.
A intervenção da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens depende do consentimento expresso dos seus pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto do menor, bem como depende da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos.
Qual a sua competência territorial?
A Comissão de Protecção é competente na área do município onde tem sede, no nosso caso a área de competência é o Município de Albergaria-a-Velha
Quais as situações em que actua?
A intervenção para a protecção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a quem aqueles não se opunham de modo adequado a removê-lo.
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a actividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
Como funciona?
A comissão de protecção funciona em modalidade alargada ou restrita, doravante designadas, respectivamente, de comissão alargada e de comissão restrita.
À comissão alargada compete desenvolver acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem, nomeadamente:
- Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
- Promover acções e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a detecção dos factos e situações que afectem os direitos e interesses da criança e do jovem;
- Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projectos inovadores no domínio da prevenção primária dos factores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais adequadas.
À comissão restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo, nomeadamente:
- Atender e informar as pessoas que se dirigem à comissão de protecção;
- Apreciar liminarmente as situações de que a comissão de protecção tenha conhecimento;
- Proceder à instrução dos processos;
- Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e protecção, com excepção da medida de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou instituição com vista a futura adopção.
Constituição da modalidade alargada da CPCJ de Albergaria-a-Velha
Representante
Entidade que representa
Soraia Ferreira
Ipss/Ong - Atividades de caráter Institucional
Daniela Cravo
Ipss/Ong - Atividade de Caráter não Institucional
Maria José Sá
Ministério da Educação
Eugénia Moura
Associação de pais e encarregados de educação
Álvaro Rui Tavares
Associações Desportivas, Culturais e Recreativas
Catarina Mendes
Município
Ludovina Silva
Cidadãos eleitores designados pela Assembleia Municipal
Sandra Marcelino
Cidadãos eleitores designados pela Assembleia Municipal
Sandra Almeida
Cidadãos eleitores designados pela Assembleia Municipal
Isabel Cruz
Cidadãos eleitores designados pela Assembleia Municipal
Virgílio Bandeira
Forças de Segurança - GNR
Paulo Sancho
Segurança Social
Ana Paula Melo
Presidente
Natália Pestana
Secretária
Armanda Mendes
Elementos cooptados
Luísa Nogueira
Elementos cooptados
Carla Oliveira
Elementos cooptados
Constituição da modalidade restrita da CPCJ de Albergaria-a-Velha
Representante
Entidade que representa
Valência Técnica
Ana Paula Melo
Presidente
Natália Pestana
Secretária
Paulo Sancho
Segurança Social
Mónica Macedo
Ministério da Saúde
Saúde
Soraia Ferreira
Ipss/Ong - Atividades de caráter Institucional
Serviço Social
Daniela Cravo
Ipss/Ong - Atividades de Caráter não Institucional
Serviço Social
Maria José Sá
Ministério da Educação
Pedagogia
Catarina Mendes
Município
Pedagogia
Luísa Nogueira
Elemento cooptado
As Comissões de Protecção podem aplicar as seguintes medidas de promoção e protecção:
- Apoio junto dos pais;
- Apoio junto de outro familiar;
- Confiança a pessoa idónea;
- Apoio para autonomia de vida;
- Acolhimento familiar;
- Acolhimento residencial