5796
Município689
Assembleia Municipal9697
Câmara Municipal2077
Freguesias5778
Órgãos Consultivos8381
Geminações6122
Estatuto do Direito de Oposição3218
Heráldica e Logótipos559
Projetos Cofinanciados648
Notícias do Município4797
Boletim Municipal2421
Transparência Municipal8745
Contactos4348
Redes e Parcerias com União Europeia4730
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação794
Viver2223
Habitação5471
Ação Social2821
Ambiente6514
Associações e Instituições Concelhias4315
Cineteatro Alba6751
Biblioteca Municipal712
Saúde e Bem-Estar Animal5713
Atendimento ao Munícipe5932
Rede WI-FI2215
Cemitérios1160
Mobilidade2033
Centro de Interpretação Pateira de Frossos5434
Desporto3279
Arquivo Municipal4276
Educação3221
Gabinete de Inserção Profissional1767
Juventude6321
Mercados e Feiras4001
Obras Municipais3377
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana2020
Proteção Civil e Florestal2266
Saúde Pública2342
Visitar4803
Concelho846
Património Arqueológico9082
Património Cultural8821
Património Industrial1620
Património Natural9443
Património Religioso2518
Rotas e Percursos7733
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha3550
O que fazer6554
Alojamento5556
Publicações6613
Centro de Interpretação Pateira de Frossos8713
NÓS ALBERGARIENSES4662
Atividades Turísticas2775
Investir7204
Caracterização Económica3175
Medidas de Incentivos574
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha7493
Zona Industrial344
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico5099
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)4806
Iniciativas3258
Newsletter Incubadora de EmpresasFomentando o preceito constitucional do reconhecimento às minorias do direto de oposição democrática, consagrado no n.º 2 do artigo 114º, da Constituição da República Portuguesa, foi aprovado, pela Lei n.º 24/98, de 26 de maio, o Estatuto do Direito de Oposição, o qual pretende assegurar o funcionamento dos órgãos eleitos, garantindo às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática aos órgãos executivos das autarquias locais. Por oposição entende-se o acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas do Governo ou dos órgãos executivos das regiões autónomas e das autarquias locais de natureza representativa, em moldes mais eficazes, dotando a oposição de direitos de participação em áreas fundamentais. Nos termos do identificado Estatuto, assiste aos titulares do direito de oposição o direito à informação, o direito de consulta prévia, o direito de participação e o direito de depor. Por fim, assiste-lhes, ainda, o direito de pronúncia sobre o relatório de avaliação do grau de observância do respeito pelo mencionado diploma legal. De acordo com o n.º 1, do artigo 10.º, da referida Lei n.º 24/98, os órgãos executivos das autarquias locais devem elaborar relatórios de avaliação do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias, expondo as atividades que deram origem e que contribuíram para o pleno cumprimento dos direitos, poderes e prerrogativas dos titulares autárquicos do direito de oposição.