1935
Município9143
Assembleia Municipal8889
Câmara Municipal6657
Freguesias177
Órgãos Consultivos2562
Geminações6160
Estatuto do Direito de Oposição9635
Heráldica e Logótipos1702
Projetos Cofinanciados2334
Notícias do Município6527
Boletim Municipal9146
Contactos4330
Transparência Municipal1807
Redes e Parcerias com União Europeia6530
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação1735
Viver4565
Habitação9973
Ação Social1795
Ambiente1175
Associações e Instituições Concelhias5842
Cineteatro Alba7578
Biblioteca Municipal2476
Saúde e Bem-Estar Animal6053
Atendimento ao Munícipe7389
Rede WI-FI5700
Cemitérios9569
Mobilidade3150
Centro de Interpretação Pateira de Frossos2339
Desporto1582
Arquivo Municipal8168
Educação3375
Gabinete de Inserção Profissional251
Juventude9478
Mercados e Feiras1429
Obras Municipais6714
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana2781
Proteção Civil e Florestal240
Saúde Pública1543
Visitar8480
Concelho5414
Património Arqueológico5505
Património Cultural3150
Património Industrial1237
Património Natural9719
Património Religioso781
Rotas e Percursos2780
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha7870
O que fazer18
Alojamento6402
Publicações7494
Centro de Interpretação Pateira de Frossos3934
NÓS ALBERGARIENSES5917
Atividades Turísticas8611
Investir7962
Caracterização Económica6208
Medidas de Incentivos3490
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha1050
Zona Industrial642
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico3989
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)849
Iniciativas8611
Newsletter Incubadora de EmpresasFomentando o preceito constitucional do reconhecimento às minorias do direto de oposição democrática, consagrado no n.º 2 do artigo 114º, da Constituição da República Portuguesa, foi aprovado, pela Lei n.º 24/98, de 26 de maio, o Estatuto do Direito de Oposição, o qual pretende assegurar o funcionamento dos órgãos eleitos, garantindo às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática aos órgãos executivos das autarquias locais. Por oposição entende-se o acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas do Governo ou dos órgãos executivos das regiões autónomas e das autarquias locais de natureza representativa, em moldes mais eficazes, dotando a oposição de direitos de participação em áreas fundamentais. Nos termos do identificado Estatuto, assiste aos titulares do direito de oposição o direito à informação, o direito de consulta prévia, o direito de participação e o direito de depor. Por fim, assiste-lhes, ainda, o direito de pronúncia sobre o relatório de avaliação do grau de observância do respeito pelo mencionado diploma legal. De acordo com o n.º 1, do artigo 10.º, da referida Lei n.º 24/98, os órgãos executivos das autarquias locais devem elaborar relatórios de avaliação do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias, expondo as atividades que deram origem e que contribuíram para o pleno cumprimento dos direitos, poderes e prerrogativas dos titulares autárquicos do direito de oposição.