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Município6831
Assembleia Municipal3802
Câmara Municipal4268
Freguesias9100
Órgãos Consultivos3085
Geminações2243
Estatuto do Direito de Oposição429
Heráldica e Logótipos1397
Projetos Cofinanciados5893
Notícias do Município340
Boletim Municipal1633
Transparência Municipal2703
Contactos8119
Redes e Parcerias com União Europeia9443
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação1582
Viver5030
Habitação6779
Ação Social1757
Ambiente7704
Associações e Instituições Concelhias7073
Cineteatro Alba6946
Biblioteca Municipal5212
Saúde e Bem-Estar Animal5252
Atendimento ao Munícipe6942
Rede WI-FI3994
Cemitérios7544
Mobilidade8918
Centro de Interpretação Pateira de Frossos4035
Desporto4716
Arquivo Municipal9808
Educação5086
Gabinete de Inserção Profissional6024
Juventude1216
Mercados e Feiras7023
Obras Municipais6157
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana6965
Proteção Civil e Florestal181
Saúde Pública1446
Visitar9167
Concelho9981
Património Arqueológico9606
Património Cultural8558
Património Industrial6717
Património Natural5597
Património Religioso6298
Rotas e Percursos7349
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha5741
O que fazer4003
Alojamento4934
Publicações1295
Centro de Interpretação Pateira de Frossos835
NÓS ALBERGARIENSES4531
Atividades Turísticas754
Investir741
Caracterização Económica611
Medidas de Incentivos6488
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha1200
Zona Industrial1903
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico8824
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)12
Iniciativas1172
Newsletter Incubadora de EmpresasFomentando o preceito constitucional do reconhecimento às minorias do direto de oposição democrática, consagrado no n.º 2 do artigo 114º, da Constituição da República Portuguesa, foi aprovado, pela Lei n.º 24/98, de 26 de maio, o Estatuto do Direito de Oposição, o qual pretende assegurar o funcionamento dos órgãos eleitos, garantindo às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática aos órgãos executivos das autarquias locais. Por oposição entende-se o acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas do Governo ou dos órgãos executivos das regiões autónomas e das autarquias locais de natureza representativa, em moldes mais eficazes, dotando a oposição de direitos de participação em áreas fundamentais. Nos termos do identificado Estatuto, assiste aos titulares do direito de oposição o direito à informação, o direito de consulta prévia, o direito de participação e o direito de depor. Por fim, assiste-lhes, ainda, o direito de pronúncia sobre o relatório de avaliação do grau de observância do respeito pelo mencionado diploma legal. De acordo com o n.º 1, do artigo 10.º, da referida Lei n.º 24/98, os órgãos executivos das autarquias locais devem elaborar relatórios de avaliação do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias, expondo as atividades que deram origem e que contribuíram para o pleno cumprimento dos direitos, poderes e prerrogativas dos titulares autárquicos do direito de oposição.