6215
Município159
Assembleia Municipal80
Câmara Municipal8309
Freguesias7699
Órgãos Consultivos207
Geminações3994
Estatuto do Direito de Oposição5831
Heráldica e Logótipos7132
Projetos Cofinanciados2327
Notícias do Município1888
Boletim Municipal5316
Contactos3995
Transparência Municipal4471
Redes e Parcerias com União Europeia8262
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação7834
Viver8742
Habitação5421
Ação Social3961
Ambiente876
Associações e Instituições Concelhias128
Cineteatro Alba9612
Biblioteca Municipal8701
Saúde e Bem-Estar Animal5376
Atendimento ao Munícipe932
Rede WI-FI5999
Cemitérios7220
Mobilidade3663
Centro de Interpretação Pateira de Frossos4098
Desporto6995
Arquivo Municipal1988
Educação5918
Gabinete de Inserção Profissional8904
Juventude954
Mercados e Feiras7629
Obras Municipais360
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana9973
Proteção Civil e Florestal3580
Saúde Pública2345
Visitar484
Concelho5593
Património Arqueológico879
Património Cultural6360
Património Industrial6123
Património Natural2372
Património Religioso9427
Rotas e Percursos5251
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha2124
O que fazer1010
Alojamento5707
Publicações8712
Centro de Interpretação Pateira de Frossos8672
NÓS ALBERGARIENSES7182
Atividades Turísticas2504
Investir1056
Caracterização Económica3530
Medidas de Incentivos5576
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha9905
Zona Industrial2626
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico3074
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)5143
Iniciativas4207
Newsletter Incubadora de EmpresasFomentando o preceito constitucional do reconhecimento às minorias do direto de oposição democrática, consagrado no n.º 2 do artigo 114º, da Constituição da República Portuguesa, foi aprovado, pela Lei n.º 24/98, de 26 de maio, o Estatuto do Direito de Oposição, o qual pretende assegurar o funcionamento dos órgãos eleitos, garantindo às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática aos órgãos executivos das autarquias locais. Por oposição entende-se o acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas do Governo ou dos órgãos executivos das regiões autónomas e das autarquias locais de natureza representativa, em moldes mais eficazes, dotando a oposição de direitos de participação em áreas fundamentais. Nos termos do identificado Estatuto, assiste aos titulares do direito de oposição o direito à informação, o direito de consulta prévia, o direito de participação e o direito de depor. Por fim, assiste-lhes, ainda, o direito de pronúncia sobre o relatório de avaliação do grau de observância do respeito pelo mencionado diploma legal. De acordo com o n.º 1, do artigo 10.º, da referida Lei n.º 24/98, os órgãos executivos das autarquias locais devem elaborar relatórios de avaliação do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias, expondo as atividades que deram origem e que contribuíram para o pleno cumprimento dos direitos, poderes e prerrogativas dos titulares autárquicos do direito de oposição.