2144
Município5436
Assembleia Municipal2922
Câmara Municipal4857
Freguesias4217
Órgãos Consultivos2247
Geminações3667
Estatuto do Direito de Oposição9835
Heráldica e Logótipos3746
Projetos Cofinanciados4634
Notícias do Município9904
Boletim Municipal5088
Transparência Municipal5971
Contactos7839
Redes e Parcerias com União Europeia1249
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação9059
Viver1131
Habitação5548
Ação Social8229
Ambiente7081
Associações e Instituições Concelhias4925
Cineteatro Alba3562
Biblioteca Municipal9102
Saúde e Bem-Estar Animal7080
Atendimento ao Munícipe6304
Rede WI-FI9988
Cemitérios1005
Mobilidade9266
Centro de Interpretação Pateira de Frossos8464
Desporto4558
Arquivo Municipal838
Educação5727
Gabinete de Inserção Profissional3892
Juventude1437
Mercados e Feiras6470
Obras Municipais1909
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana4159
Proteção Civil e Florestal3648
Saúde Pública2258
Visitar645
Concelho3158
Património Arqueológico5815
Património Cultural9816
Património Industrial4484
Património Natural1901
Património Religioso3945
Rotas e Percursos4467
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha1339
O que fazer6947
Alojamento6484
Publicações8558
Centro de Interpretação Pateira de Frossos9035
NÓS ALBERGARIENSES4110
Atividades Turísticas6555
Investir9548
Caracterização Económica9635
Medidas de Incentivos6149
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha2486
Zona Industrial724
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico8720
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)2626
Iniciativas8574
Newsletter Incubadora de EmpresasFomentando o preceito constitucional do reconhecimento às minorias do direto de oposição democrática, consagrado no n.º 2 do artigo 114º, da Constituição da República Portuguesa, foi aprovado, pela Lei n.º 24/98, de 26 de maio, o Estatuto do Direito de Oposição, o qual pretende assegurar o funcionamento dos órgãos eleitos, garantindo às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática aos órgãos executivos das autarquias locais. Por oposição entende-se o acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas do Governo ou dos órgãos executivos das regiões autónomas e das autarquias locais de natureza representativa, em moldes mais eficazes, dotando a oposição de direitos de participação em áreas fundamentais. Nos termos do identificado Estatuto, assiste aos titulares do direito de oposição o direito à informação, o direito de consulta prévia, o direito de participação e o direito de depor. Por fim, assiste-lhes, ainda, o direito de pronúncia sobre o relatório de avaliação do grau de observância do respeito pelo mencionado diploma legal. De acordo com o n.º 1, do artigo 10.º, da referida Lei n.º 24/98, os órgãos executivos das autarquias locais devem elaborar relatórios de avaliação do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias, expondo as atividades que deram origem e que contribuíram para o pleno cumprimento dos direitos, poderes e prerrogativas dos titulares autárquicos do direito de oposição.