5839
Município9528
Assembleia Municipal464
Câmara Municipal7839
Freguesias5473
Órgãos Consultivos6535
Geminações7434
Estatuto do Direito de Oposição4283
Heráldica e Logótipos3218
Projetos Cofinanciados7111
Notícias do Município8709
Boletim Municipal3494
Contactos1755
Transparência Municipal5231
Redes e Parcerias com União Europeia9637
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação2649
Viver9423
Habitação4574
Ação Social678
Ambiente1596
Associações e Instituições Concelhias9366
Cineteatro Alba9042
Biblioteca Municipal5948
Saúde e Bem-Estar Animal38
Atendimento ao Munícipe906
Rede WI-FI9896
Cemitérios2003
Mobilidade8307
Centro de Interpretação Pateira de Frossos2867
Desporto9730
Arquivo Municipal788
Educação9476
Gabinete de Inserção Profissional7234
Juventude6046
Mercados e Feiras7935
Obras Municipais2908
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana4119
Proteção Civil e Florestal8109
Saúde Pública3175
Visitar9103
Concelho3890
Património Arqueológico9685
Património Cultural9880
Património Industrial7887
Património Natural6380
Património Religioso6592
Rotas e Percursos7050
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha2534
O que fazer6947
Alojamento6290
Publicações7862
Centro de Interpretação Pateira de Frossos2291
NÓS ALBERGARIENSES2877
Atividades Turísticas1853
Investir4308
Caracterização Económica409
Medidas de Incentivos8362
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha8493
Zona Industrial7554
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico3825
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)2240
Iniciativas5887
Newsletter Incubadora de EmpresasFomentando o preceito constitucional do reconhecimento às minorias do direto de oposição democrática, consagrado no n.º 2 do artigo 114º, da Constituição da República Portuguesa, foi aprovado, pela Lei n.º 24/98, de 26 de maio, o Estatuto do Direito de Oposição, o qual pretende assegurar o funcionamento dos órgãos eleitos, garantindo às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática aos órgãos executivos das autarquias locais. Por oposição entende-se o acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas do Governo ou dos órgãos executivos das regiões autónomas e das autarquias locais de natureza representativa, em moldes mais eficazes, dotando a oposição de direitos de participação em áreas fundamentais. Nos termos do identificado Estatuto, assiste aos titulares do direito de oposição o direito à informação, o direito de consulta prévia, o direito de participação e o direito de depor. Por fim, assiste-lhes, ainda, o direito de pronúncia sobre o relatório de avaliação do grau de observância do respeito pelo mencionado diploma legal. De acordo com o n.º 1, do artigo 10.º, da referida Lei n.º 24/98, os órgãos executivos das autarquias locais devem elaborar relatórios de avaliação do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias, expondo as atividades que deram origem e que contribuíram para o pleno cumprimento dos direitos, poderes e prerrogativas dos titulares autárquicos do direito de oposição.