5808
Município6402
Assembleia Municipal9425
Câmara Municipal9020
Freguesias6671
Órgãos Consultivos905
Geminações3715
Estatuto do Direito de Oposição205
Heráldica e Logótipos922
Projetos Cofinanciados5697
Notícias do Município6966
Boletim Municipal1558
Transparência Municipal4986
Contactos597
Redes e Parcerias com União Europeia9631
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação6082
Viver4456
Habitação8542
Ação Social2126
Ambiente8414
Associações e Instituições Concelhias4020
Cineteatro Alba4021
Biblioteca Municipal3315
Saúde e Bem-Estar Animal2354
Atendimento ao Munícipe9517
Rede WI-FI1742
Cemitérios360
Mobilidade8266
Centro de Interpretação Pateira de Frossos4066
Desporto7994
Arquivo Municipal3126
Educação7733
Gabinete de Inserção Profissional8975
Juventude396
Mercados e Feiras4466
Obras Municipais8469
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana9173
Proteção Civil e Florestal4217
Saúde Pública828
Visitar6873
Concelho6887
Património Arqueológico6579
Património Cultural5530
Património Industrial9709
Património Natural4221
Património Religioso5558
Rotas e Percursos5008
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha1392
O que fazer3150
Alojamento1269
Publicações1806
Centro de Interpretação Pateira de Frossos4237
NÓS ALBERGARIENSES6334
Atividades Turísticas5353
Investir29
Caracterização Económica7127
Medidas de Incentivos6136
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha9517
Zona Industrial1903
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico6464
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)1144
Iniciativas7761
Newsletter Incubadora de EmpresasFomentando o preceito constitucional do reconhecimento às minorias do direto de oposição democrática, consagrado no n.º 2 do artigo 114º, da Constituição da República Portuguesa, foi aprovado, pela Lei n.º 24/98, de 26 de maio, o Estatuto do Direito de Oposição, o qual pretende assegurar o funcionamento dos órgãos eleitos, garantindo às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática aos órgãos executivos das autarquias locais. Por oposição entende-se o acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas do Governo ou dos órgãos executivos das regiões autónomas e das autarquias locais de natureza representativa, em moldes mais eficazes, dotando a oposição de direitos de participação em áreas fundamentais. Nos termos do identificado Estatuto, assiste aos titulares do direito de oposição o direito à informação, o direito de consulta prévia, o direito de participação e o direito de depor. Por fim, assiste-lhes, ainda, o direito de pronúncia sobre o relatório de avaliação do grau de observância do respeito pelo mencionado diploma legal. De acordo com o n.º 1, do artigo 10.º, da referida Lei n.º 24/98, os órgãos executivos das autarquias locais devem elaborar relatórios de avaliação do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias, expondo as atividades que deram origem e que contribuíram para o pleno cumprimento dos direitos, poderes e prerrogativas dos titulares autárquicos do direito de oposição.