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Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)4607
Iniciativas7668
Newsletter Incubadora de EmpresasAs Instalações Desportivas Municipais reabriram hoje para o Desporto e Atividade Federada com novas regras de utilização, tendo em conta a Orientação da DGS nº36 de 2020 de 25 de agosto.
Além das medidas gerais de prevenção da Covid-19 – etiqueta respiratória, distanciamento físico, reforço da higienização e utilização de máscara quando não se está a realizar exercício físico – os vários espaços dentro das instalações desportivas têm agora uma lotação máxima de forma a garantir o distanciamento físico permanente de pelo menos três metros entre praticantes. É obrigatória a marcação prévia da utilização dos equipamentos através dos Serviços de Desporto e cada sessão está sujeita ao cumprimento do horário definido aquando do agendamento, não sendo possível iniciar antes e prolongar para além do determinado. As demarcações no piso, circuitos e outra sinalética devem ser respeitadas durante a permanência no equipamento.
Os utilizadores das instalações desportivas, praticantes e equipas técnicas, devem assinar um Código de Conduta/ Termo de Responsabilidade, no qual é assumido o compromisso pelo cumprimento das medidas de prevenção e controlo da infeção por SARS-CoV-2. Todas as entradas e saídas de pessoas nas instalações são registadas para efeitos de eventual vigilância epidemiológica.
Além de receberem treinos, as Piscinas Municipais da Branca e São João de Loure encontram-se abertas ao público para a modalidade de Regime Livre. A marcação prévia obrigatória deve ser feita junto dos serviços administrativos de cada piscina (correio eletrónico ou telefone) e o horário atribuído deve ser rigorosamente cumprido. Tendo em conta as regras de distanciamento físico, só é permitida uma pessoa por pista. O período de utilização nas piscinas municipais é de 45 minutos por sessão.
O Plano de Contingência Próprio das Instalações Desportivas pode ser consultado aqui.