Recolha de animais errantes
Os pedidos de recolha de animais errantes deverão ser solicitados por escrito, através das Juntas de Freguesias da área de residência, das autoridades policiais (GNR), via postal para o endereço do município, por email para: geral@cm-albergaria.pt, mediante o preenchimento de formulário online disponível aqui.
Para procedência do pedido, deverá fornecer a sua identidade (nome completo, morada, contacto telefónico e n.º cartão de cidadão), bem como o local e freguesia onde se encontram os animais errantes. A falta de qualquer um destes elementos impede futuramente a procedência do pedido pois será impossível identificar o local para se efetuar qualquer tipo de diligência, bem como comprovar a veracidade do pedido.
Caso não possua esses dados ou não pretenda identificar-se, deverá recorrer em alternativa ao Núcleo de Proteção Ambiental da GNR, através do seguinte contacto:
- Email: sepna@gnr.pt
Destacamento Territorial de Albergaria-a-Velha:
- Rua de Santa Cruz, 3850-127 Albergaria-a-Velha
- Telefone: 234 521 237 - Chamada para a rede fixa nacional
Associação dos Amigos dos Animais de Albergaria-a-Velha (AAAAV)
A Associação dos Amigos dos Animais de Albergaria-a-Velha (AAAAV) tem como objetivo a defesa e proteção dos animais doentes, feridos, abandonados e maltratados. Promove o bem-estar dos mesmos assim como a sua adoção.
https://www.facebook.com/pg/amigosdosanimaisdealbergaria
Associação de Solidariedade Social Animais e Pessoas de Alquerubim (ASSAPA)
A Associação de Solidariedade Social Animais e Pessoas de Alquerubim (ASSAPA) tem como objetivo a defesa e proteção dos animais doentes, feridos, abandonados e maltratados. Promove o bem-estar dos mesmos assim como a sua adoção.
Cuidar dos Animais de Companhia
A Ordem dos Médicos Veterinários editou um guia de 20 páginas sobre "Cuidar dos Animais de Companhia".
É possível fazer o download do ficheiro em PDF.
- Legislação
- Treino abusivo - Decreto-Lei n.o 13/1993 de 13 de Abril
- Transportes públicos - Portaria n.º 968/2009 de 26 de Agosto
- Regras na Rua - Decreto-Lei n.o 314/2003 de 17 de Dezembro
- Regras em habitação - Decreto-Lei n.o 314/2003 de 17 de Dezembro
- Maus tratos a animais - Lei 92/1995 de 12 de Setembro
- Maus tratos - penas - Lei n.º 69/2014 de 29 de agosto
- Maus tratos - penas - Lei n.º 110/2015 de 26 de agosto
- Legalização - Chip de identificação electrónica - Decreto-Lei n.o 313/2003 de de 17 de Dezembro
- Exigir demais aos animais - Lei 92/1995 de 12 de Setembro
- Estatuto jurídico dos animais - Lei 8/2017 de 3 de Março
- Esplanadas ao ar livre - Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro
- Deveres do dono - Decreto-Lei n.o 13/1993 de 13 Abril
- Deveres do dono - condições especiais -Decreto-Lei n.o 276/2001 de 17 de Outubro
- Declaração Universal dos Direitos dos Animais - UNESCO
- Convenção Europeia para a proteção de animais de companhia - Decreto n.o 13/1993 de 13 de Abril
- Como cuidar dos animais de companhia
- Classificações - Definições - Decreto-Lei n.o 314/2003 de 17 de Dezembro
- Classificação dos carnívoros domésticos - Portaria n.o 1427/2001 de 15 de Dezembro
- Cães perigosos e de raças consideradas potencialmente perigosas - Decreto-Lei n.o 312/2003 de 17 de Dezembro
- Abandono proibição - Lei 92/1995 de 12 de Setembro
- Abandono definição - Decreto-Lei n.o 276/2001 de 17 de Outubro
- Abandono criminalização - Lei 69/2014 de 29 de agosto