4059
Município5944
Assembleia Municipal2658
Câmara Municipal6116
Freguesias5553
Órgãos Consultivos300
Geminações3644
Estatuto do Direito de Oposição8654
Heráldica e Logótipos1803
Projetos Cofinanciados3534
Notícias do Município2502
Boletim Municipal9189
Transparência Municipal219
Contactos9006
Redes e Parcerias com União Europeia1464
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação4219
Viver411
Habitação3054
Ação Social5678
Ambiente9199
Associações e Instituições Concelhias5349
Cineteatro Alba752
Biblioteca Municipal5948
Saúde e Bem-Estar Animal76
Atendimento ao Munícipe3981
Rede WI-FI2697
Cemitérios9579
Mobilidade946
Centro de Interpretação Pateira de Frossos7667
Desporto2463
Arquivo Municipal6033
Educação7646
Gabinete de Inserção Profissional5857
Juventude9742
Mercados e Feiras6565
Obras Municipais672
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana1085
Proteção Civil e Florestal9421
Saúde Pública4790
Visitar2666
Concelho2357
Património Arqueológico355
Património Cultural1124
Património Industrial1966
Património Natural3476
Património Religioso6292
Rotas e Percursos47
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha8064
O que fazer1090
Alojamento465
Publicações1442
Centro de Interpretação Pateira de Frossos2763
NÓS ALBERGARIENSES9591
Atividades Turísticas247
Investir9521
Caracterização Económica1313
Medidas de Incentivos2163
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha4764
Zona Industrial1931
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico8492
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)6634
Iniciativas2155
Newsletter Incubadora de EmpresasA Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto estabelece o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União.
O Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, que regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019, aplica-se às entidades da Administração Pública.
O artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, determina que as entidades devem designar um responsável de segurança para a gestão do conjunto das medidas adotadas em matéria de requisitos de segurança e de notificação de incidentes.
Em cumprimento do Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, o Município remeteu em janeiro de 2023 o Relatório Anual e o Inventário de Ativos.