5150
Município3857
Assembleia Municipal564
Câmara Municipal1148
Freguesias8691
Órgãos Consultivos5106
Geminações5490
Estatuto do Direito de Oposição9206
Heráldica e Logótipos2257
Projetos Cofinanciados6158
Notícias do Município5783
Boletim Municipal2371
Contactos2503
Transparência Municipal9118
Redes e Parcerias com União Europeia4469
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação4806
Viver2227
Habitação1471
Ação Social9909
Ambiente4783
Associações e Instituições Concelhias9426
Cineteatro Alba2926
Biblioteca Municipal531
Saúde e Bem-Estar Animal7203
Atendimento ao Munícipe6474
Rede WI-FI8547
Cemitérios3147
Mobilidade5864
Centro de Interpretação Pateira de Frossos9595
Desporto6270
Arquivo Municipal9505
Educação6451
Gabinete de Inserção Profissional7224
Juventude2902
Mercados e Feiras8006
Obras Municipais549
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana6112
Proteção Civil e Florestal5107
Saúde Pública393
Visitar1052
Concelho5762
Património Arqueológico5151
Património Cultural6581
Património Industrial2282
Património Natural4240
Património Religioso4448
Rotas e Percursos4681
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha4177
O que fazer2464
Alojamento1549
Publicações7681
Centro de Interpretação Pateira de Frossos9649
NÓS ALBERGARIENSES8643
Atividades Turísticas1523
Investir689
Caracterização Económica8751
Medidas de Incentivos6051
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha5419
Zona Industrial958
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico9676
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)8210
Iniciativas6798
Newsletter Incubadora de EmpresasA Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto estabelece o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União.
O Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, que regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019, aplica-se às entidades da Administração Pública.
O artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, determina que as entidades devem designar um responsável de segurança para a gestão do conjunto das medidas adotadas em matéria de requisitos de segurança e de notificação de incidentes.
Em cumprimento do Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, o Município remeteu em janeiro de 2023 o Relatório Anual e o Inventário de Ativos.