3293
Município4809
Assembleia Municipal1391
Câmara Municipal7992
Freguesias6478
Órgãos Consultivos692
Geminações8036
Estatuto do Direito de Oposição748
Heráldica e Logótipos3812
Projetos Cofinanciados1083
Notícias do Município1235
Boletim Municipal7560
Transparência Municipal1100
Contactos7680
Redes e Parcerias com União Europeia7303
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação3171
Viver5068
Habitação2726
Ação Social3789
Ambiente9681
Associações e Instituições Concelhias5788
Cineteatro Alba1906
Biblioteca Municipal3637
Saúde e Bem-Estar Animal985
Atendimento ao Munícipe4922
Rede WI-FI5645
Cemitérios1381
Mobilidade8368
Centro de Interpretação Pateira de Frossos2835
Desporto2695
Arquivo Municipal7330
Educação7550
Gabinete de Inserção Profissional2396
Juventude5723
Mercados e Feiras2418
Obras Municipais7887
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana3648
Proteção Civil e Florestal1717
Saúde Pública5058
Visitar7467
Concelho9197
Património Arqueológico6009
Património Cultural9672
Património Industrial1607
Património Natural6616
Património Religioso543
Rotas e Percursos8348
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha2071
O que fazer1919
Alojamento3875
Publicações613
Centro de Interpretação Pateira de Frossos8896
NÓS ALBERGARIENSES110
Atividades Turísticas6517
Investir6182
Caracterização Económica5349
Medidas de Incentivos8883
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha9954
Zona Industrial5140
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico3894
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)862
Iniciativas2819
Newsletter Incubadora de EmpresasA Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto estabelece o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União.
O Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, que regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019, aplica-se às entidades da Administração Pública.
O artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, determina que as entidades devem designar um responsável de segurança para a gestão do conjunto das medidas adotadas em matéria de requisitos de segurança e de notificação de incidentes.
Em cumprimento do Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, o Município remeteu em janeiro de 2023 o Relatório Anual e o Inventário de Ativos.