8145
Município5343
Assembleia Municipal52
Câmara Municipal7116
Freguesias4598
Órgãos Consultivos3207
Geminações7332
Estatuto do Direito de Oposição7821
Heráldica e Logótipos266
Projetos Cofinanciados757
Notícias do Município8031
Boletim Municipal4011
Transparência Municipal2634
Contactos8403
Redes e Parcerias com União Europeia5429
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação419
Viver2940
Habitação3660
Ação Social4816
Ambiente617
Associações e Instituições Concelhias205
Cineteatro Alba5410
Biblioteca Municipal6305
Saúde e Bem-Estar Animal6679
Atendimento ao Munícipe3739
Rede WI-FI2947
Cemitérios2289
Mobilidade4495
Centro de Interpretação Pateira de Frossos360
Desporto6164
Arquivo Municipal7024
Educação8387
Gabinete de Inserção Profissional5552
Juventude6298
Mercados e Feiras8163
Obras Municipais3417
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana7394
Proteção Civil e Florestal3574
Saúde Pública2186
Visitar8391
Concelho8679
Património Arqueológico3109
Património Cultural7611
Património Industrial6756
Património Natural7941
Património Religioso7590
Rotas e Percursos5640
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha8320
O que fazer7801
Alojamento6539
Publicações2501
Centro de Interpretação Pateira de Frossos458
NÓS ALBERGARIENSES539
Atividades Turísticas3105
Investir7005
Caracterização Económica6448
Medidas de Incentivos7275
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha4651
Zona Industrial2289
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico8315
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)937
Iniciativas3360
Newsletter Incubadora de EmpresasA Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto estabelece o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União.
O Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, que regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019, aplica-se às entidades da Administração Pública.
O artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, determina que as entidades devem designar um responsável de segurança para a gestão do conjunto das medidas adotadas em matéria de requisitos de segurança e de notificação de incidentes.
Em cumprimento do Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, o Município remeteu em janeiro de 2023 o Relatório Anual e o Inventário de Ativos.