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Assembleia Municipal6373
Câmara Municipal3884
Freguesias9526
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Estatuto do Direito de Oposição8607
Heráldica e Logótipos296
Notícias do Município4281
Projetos Cofinanciados8901
Boletim Municipal9112
Contactos8588
Transparência Municipal3965
Redes e Parcerias com União Europeia4964
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Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação8744
Viver3955
Habitação7331
Ação Social9651
Ambiente9586
Associações e Instituições Concelhias2656
Cineteatro Alba2677
Biblioteca Municipal6463
Atendimento ao Munícipe6480
Rede WI-FI8514
Cemitérios4498
Mobilidade6613
Saúde e Bem Estar Animal8826
Centro de Interpretação Pateira de Frossos8096
Desporto9096
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Educação1393
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Juventude1590
Mercados e Feiras888
Obras Municipais3149
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana2644
Proteção Civil e Florestal2601
Saúde Pública2545
Visitar6818
Concelho7544
Património Arqueológico7428
Património Cultural1478
Património Industrial3349
Património Natural874
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Rotas e Percursos1186
O que fazer4589
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha4206
Alojamento1775
Publicações5378
Centro de Interpretação Pateira de Frossos (CIPF)4533
Centro de Voluntariado Ambiental (CVA)2120
NÓS ALBERGARIENSES3407
Atividades Turísticas9637
Investir1561
Caracterização Económica5493
Medidas de Incentivos6713
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha978
Zona Industrial347
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico7345
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)269
Iniciativas3595
Newsletter Incubadora de Empresas
A Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto estabelece o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União.
O Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, que regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019, aplica-se às entidades da Administração Pública.
O artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, determina que as entidades devem designar um responsável de segurança para a gestão do conjunto das medidas adotadas em matéria de requisitos de segurança e de notificação de incidentes.
Em cumprimento do Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, o Município remeteu em janeiro de 2023 o Relatório Anual e o Inventário de Ativos.