7536
Município4030
Assembleia Municipal6110
Câmara Municipal6559
Freguesias9434
Órgãos Consultivos7682
Geminações8027
Estatuto do Direito de Oposição1821
Heráldica e Logótipos6584
Projetos Cofinanciados276
Notícias do Município7542
Boletim Municipal8239
Contactos6964
Transparência Municipal4814
Redes e Parcerias com União Europeia7458
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação4599
Viver9779
Habitação7516
Ação Social7147
Ambiente8755
Associações e Instituições Concelhias658
Cineteatro Alba5874
Biblioteca Municipal518
Saúde e Bem-Estar Animal359
Atendimento ao Munícipe537
Rede WI-FI8453
Cemitérios4210
Mobilidade4070
Centro de Interpretação Pateira de Frossos5921
Desporto6337
Arquivo Municipal3880
Educação7281
Gabinete de Inserção Profissional5500
Juventude1605
Mercados e Feiras1813
Obras Municipais3965
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana8946
Proteção Civil e Florestal2706
Saúde Pública6085
Visitar3312
Concelho8170
Património Arqueológico5506
Património Cultural4381
Património Industrial5707
Património Natural1105
Património Religioso4736
Rotas e Percursos3187
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha8711
O que fazer6378
Alojamento3254
Publicações6815
Centro de Interpretação Pateira de Frossos5160
NÓS ALBERGARIENSES3708
Atividades Turísticas2418
Investir4126
Caracterização Económica8994
Medidas de Incentivos5284
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha4750
Zona Industrial2274
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico3541
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)3205
Iniciativas368
Newsletter Incubadora de EmpresasA Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto estabelece o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União.
O Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, que regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019, aplica-se às entidades da Administração Pública.
O artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, determina que as entidades devem designar um responsável de segurança para a gestão do conjunto das medidas adotadas em matéria de requisitos de segurança e de notificação de incidentes.
Em cumprimento do Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, o Município remeteu em janeiro de 2023 o Relatório Anual e o Inventário de Ativos.