2430
Município5072
Assembleia Municipal6683
Câmara Municipal8774
Freguesias4969
Órgãos Consultivos3458
Geminações2982
Estatuto do Direito de Oposição2676
Heráldica e Logótipos4897
Projetos Cofinanciados500
Notícias do Município4812
Boletim Municipal821
Transparência Municipal9859
Contactos7641
Redes e Parcerias com União Europeia8645
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação3278
Viver8480
Habitação5977
Ação Social5542
Ambiente712
Associações e Instituições Concelhias3711
Cineteatro Alba8557
Biblioteca Municipal9173
Saúde e Bem-Estar Animal5757
Atendimento ao Munícipe9037
Rede WI-FI452
Cemitérios7971
Mobilidade6347
Centro de Interpretação Pateira de Frossos9457
Desporto8320
Arquivo Municipal7561
Educação7447
Gabinete de Inserção Profissional4822
Juventude4234
Mercados e Feiras7286
Obras Municipais9202
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana8144
Proteção Civil e Florestal3121
Saúde Pública3292
Visitar3980
Concelho6343
Património Arqueológico5283
Património Cultural7296
Património Industrial9741
Património Natural2705
Património Religioso3762
Rotas e Percursos2380
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha4603
O que fazer6261
Alojamento3519
Publicações6318
Centro de Interpretação Pateira de Frossos4057
NÓS ALBERGARIENSES6496
Atividades Turísticas1172
Investir4578
Caracterização Económica348
Medidas de Incentivos977
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha6570
Zona Industrial1638
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico8593
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)9037
Iniciativas7403
Newsletter Incubadora de EmpresasO Município de Albergaria-a-Velha tem vindo a registar uma oscilação do número de novos casos de infeção por Sars-Cov 2, Covid 19, mantendo-se na classificação de Concelho de Risco Muito Elevado, conforme a informação que deve ser consultada no site estamoson.gov.pt.
É necessário continuar a dar cumprimento às medidas que decorrem da renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República e autorizado pelo Governo, no decreto que regulamenta as medidas a adotar em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 08 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro de 2021.
Assim, para o fim de semana de 9 e 10 de janeiro, destacam-se as medidas: proibição de circulação entre concelhos, proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas, encerramento do comércio ao fim de semana a partir das 13 horas (com exceção para as farmácias, clinicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua e até 200m2 e bombas de gasolina), os restaurantes podem funcionar até as 13 horas, após essa hora apenas em regime de entrega ao domicilio.
O esforço de todos no cumprimento destas e outras medidas será determinante para inverter esta situação.