6153
Município6535
Assembleia Municipal6771
Câmara Municipal704
Freguesias3047
Órgãos Consultivos1910
Geminações9530
Estatuto do Direito de Oposição8687
Heráldica e Logótipos235
Projetos Cofinanciados8541
Notícias do Município8007
Boletim Municipal1275
Contactos4499
Transparência Municipal8148
Redes e Parcerias com União Europeia7674
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação8684
Viver4451
Habitação4817
Ação Social3002
Ambiente1142
Associações e Instituições Concelhias8863
Cineteatro Alba6409
Biblioteca Municipal1066
Saúde e Bem-Estar Animal9984
Atendimento ao Munícipe4660
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Cemitérios8449
Mobilidade6851
Centro de Interpretação Pateira de Frossos3455
Desporto4979
Arquivo Municipal7424
Educação1752
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Juventude8069
Mercados e Feiras3531
Obras Municipais508
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana6751
Proteção Civil e Florestal4443
Saúde Pública8154
Visitar1885
Concelho2605
Património Arqueológico4400
Património Cultural6899
Património Industrial301
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Rotas e Percursos4836
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha8731
O que fazer5892
Alojamento782
Publicações3682
Centro de Interpretação Pateira de Frossos6940
NÓS ALBERGARIENSES3096
Atividades Turísticas9161
Investir1943
Caracterização Económica30
Medidas de Incentivos4854
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha1475
Zona Industrial100
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico720
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)5610
Iniciativas4494
Newsletter Incubadora de EmpresasO Município de Albergaria-a-Velha tem vindo a registar uma oscilação do número de novos casos de infeção por Sars-Cov 2, Covid 19, mantendo-se na classificação de Concelho de Risco Muito Elevado, conforme a informação que deve ser consultada no site estamoson.gov.pt.
É necessário continuar a dar cumprimento às medidas que decorrem da renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República e autorizado pelo Governo, no decreto que regulamenta as medidas a adotar em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 08 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro de 2021.
Assim, para o fim de semana de 9 e 10 de janeiro, destacam-se as medidas: proibição de circulação entre concelhos, proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas, encerramento do comércio ao fim de semana a partir das 13 horas (com exceção para as farmácias, clinicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua e até 200m2 e bombas de gasolina), os restaurantes podem funcionar até as 13 horas, após essa hora apenas em regime de entrega ao domicilio.
O esforço de todos no cumprimento destas e outras medidas será determinante para inverter esta situação.