
6970
Município2369
Assembleia Municipal8529
Câmara Municipal3363
Freguesias5442
Órgãos Consultivos1950
Geminações9983
Estatuto do Direito de Oposição1342
Heráldica e Logótipos7735
Notícias do Município9657
Projetos Cofinanciados4927
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Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação5136
Viver5519
Habitação2047
Ação Social6865
Ambiente7246
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Cemitérios7352
Mobilidade8127
Saúde e Bem Estar Animal4583
Centro de Interpretação Pateira de Frossos7448
Arquivo Municipal7617
Desporto1575
Educação9471
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Juventude5369
Mercados e Feiras4379
Obras Municipais74
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana7756
Proteção Civil e Florestal9658
Saúde Pública7169
Visitar8069
Concelho9901
Património Arqueológico6142
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Rotas e Percursos9166
O que fazer742
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha7051
Alojamento1490
Publicações8015
Centro de Interpretação Pateira de Frossos (CIPF)7436
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NÓS ALBERGARIENSES613
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Caracterização Económica7488
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Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha4130
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Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)2026
Iniciativas5653
Newsletter Incubadora de Empresas
      
      
      O Município de Albergaria-a-Velha tem vindo a registar uma oscilação do número de novos casos de infeção por Sars-Cov 2, Covid 19, mantendo-se na classificação de Concelho de Risco Muito Elevado, conforme a informação que deve ser consultada no site estamoson.gov.pt.
É necessário continuar a dar cumprimento às medidas que decorrem da renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República e autorizado pelo Governo, no decreto que regulamenta as medidas a adotar em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 08 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro de 2021.
Assim, para o fim de semana de 9 e 10 de janeiro, destacam-se as medidas: proibição de circulação entre concelhos, proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas, encerramento do comércio ao fim de semana a partir das 13 horas (com exceção para as farmácias, clinicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua e até 200m2 e bombas de gasolina), os restaurantes podem funcionar até as 13 horas, após essa hora apenas em regime de entrega ao domicilio.
O esforço de todos no cumprimento destas e outras medidas será determinante para inverter esta situação.