9491
Município5040
Assembleia Municipal5046
Câmara Municipal8430
Freguesias7472
Órgãos Consultivos2553
Geminações1029
Estatuto do Direito de Oposição162
Heráldica e Logótipos1650
Projetos Cofinanciados7036
Notícias do Município3320
Boletim Municipal3153
Transparência Municipal3316
Contactos4667
Redes e Parcerias com União Europeia6702
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação3459
Viver8646
Habitação2538
Ação Social9359
Ambiente6362
Associações e Instituições Concelhias6361
Cineteatro Alba5992
Biblioteca Municipal6408
Saúde e Bem-Estar Animal2036
Atendimento ao Munícipe2948
Rede WI-FI2562
Cemitérios1202
Mobilidade5935
Centro de Interpretação Pateira de Frossos6231
Desporto1581
Arquivo Municipal3361
Educação1900
Gabinete de Inserção Profissional9763
Juventude8850
Mercados e Feiras123
Obras Municipais38
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana1572
Proteção Civil e Florestal2114
Saúde Pública9946
Visitar9562
Concelho2462
Património Arqueológico9319
Património Cultural5823
Património Industrial6235
Património Natural4904
Património Religioso2357
Rotas e Percursos2190
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha9308
O que fazer3801
Alojamento1899
Publicações1391
Centro de Interpretação Pateira de Frossos4366
NÓS ALBERGARIENSES9398
Atividades Turísticas9526
Investir3110
Caracterização Económica4022
Medidas de Incentivos1273
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha1106
Zona Industrial3387
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico6340
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)6766
Iniciativas4621
Newsletter Incubadora de EmpresasNo âmbito da renovação do estado de emergência nacional decretado pelo Presidente da República, o Governo decidiu prorrogar o prazo para a limpeza de terrenos, que terminava no dia 15 de março, até 15 de maio de 2021.
Assim, de acordo com o Decreto-Lei 22-A/2021, de 17 de março, até 15 de maio, todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos confinantes com edifícios inseridos em espaços rurais, deverão proceder à limpeza desses espaços, numa faixa de largura não inferior a 50 metros. Da mesma forma, quem detenha terrenos inseridos na faixa exterior de 100 metros aos aglomerados populacionais, também deverá proceder à sua limpeza.