1199
Município5120
Assembleia Municipal2669
Câmara Municipal5184
Freguesias841
Órgãos Consultivos4335
Geminações6004
Estatuto do Direito de Oposição2273
Heráldica e Logótipos8358
Projetos Cofinanciados9361
Notícias do Município7581
Boletim Municipal1120
Transparência Municipal7542
Contactos8851
Redes e Parcerias com União Europeia690
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação6974
Viver2439
Habitação7539
Ação Social4541
Ambiente1624
Associações e Instituições Concelhias3033
Cineteatro Alba1092
Biblioteca Municipal2049
Saúde e Bem-Estar Animal8206
Atendimento ao Munícipe8970
Rede WI-FI388
Cemitérios6919
Mobilidade2003
Centro de Interpretação Pateira de Frossos4657
Desporto2467
Arquivo Municipal8905
Educação8099
Gabinete de Inserção Profissional1710
Juventude9164
Mercados e Feiras2792
Obras Municipais2348
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana4019
Proteção Civil e Florestal5744
Saúde Pública602
Visitar7233
Concelho4698
Património Arqueológico8329
Património Cultural5126
Património Industrial2688
Património Natural5934
Património Religioso7540
Rotas e Percursos8581
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha1882
O que fazer5977
Alojamento3563
Publicações2859
Centro de Interpretação Pateira de Frossos7099
NÓS ALBERGARIENSES2423
Atividades Turísticas9491
Investir6161
Caracterização Económica9972
Medidas de Incentivos7882
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha8047
Zona Industrial9913
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico5237
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)8135
Iniciativas7331
Newsletter Incubadora de EmpresasNo âmbito da renovação do estado de emergência nacional decretado pelo Presidente da República, o Governo decidiu prorrogar o prazo para a limpeza de terrenos, que terminava no dia 15 de março, até 15 de maio de 2021.
Assim, de acordo com o Decreto-Lei 22-A/2021, de 17 de março, até 15 de maio, todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos confinantes com edifícios inseridos em espaços rurais, deverão proceder à limpeza desses espaços, numa faixa de largura não inferior a 50 metros. Da mesma forma, quem detenha terrenos inseridos na faixa exterior de 100 metros aos aglomerados populacionais, também deverá proceder à sua limpeza.