6212
Município2149
Assembleia Municipal5699
Câmara Municipal5766
Freguesias4091
Órgãos Consultivos2829
Geminações3012
Estatuto do Direito de Oposição7087
Heráldica e Logótipos8199
Projetos Cofinanciados3601
Notícias do Município2792
Boletim Municipal175
Contactos1807
Transparência Municipal8739
Redes e Parcerias com União Europeia6485
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação7812
Viver2022
Habitação4624
Ação Social2654
Ambiente7854
Associações e Instituições Concelhias9993
Cineteatro Alba3060
Biblioteca Municipal4846
Saúde e Bem-Estar Animal8189
Atendimento ao Munícipe254
Rede WI-FI9270
Cemitérios7211
Mobilidade6649
Centro de Interpretação Pateira de Frossos3917
Desporto5406
Arquivo Municipal4986
Educação937
Gabinete de Inserção Profissional3536
Juventude2889
Mercados e Feiras6353
Obras Municipais7412
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana8890
Proteção Civil e Florestal6075
Saúde Pública1859
Visitar2265
Concelho9833
Património Arqueológico1924
Património Cultural6986
Património Industrial2858
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Património Religioso9859
Rotas e Percursos2881
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha4457
O que fazer2795
Alojamento6699
Publicações9836
Centro de Interpretação Pateira de Frossos4685
NÓS ALBERGARIENSES691
Atividades Turísticas5879
Investir6471
Caracterização Económica1229
Medidas de Incentivos6529
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha5931
Zona Industrial3955
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico5314
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)7279
Iniciativas7980
Newsletter Incubadora de EmpresasOs proprietários têm até ao dia 31 de maio para fazer a limpeza dos seus terrenos, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais previstas legalmente.
A prorrogação do prazo, de 30 de abril para 31 de maio, foi determinada através do Decreto-Lei n.º 20/2020, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19.
O Governo estabeleceu que os autos de contraordenação levantados pela não limpeza de terrenos ficam sem efeito se o responsável proceder à gestão de combustível a que está legalmente obrigado.