4905
Município2904
Assembleia Municipal309
Câmara Municipal9605
Freguesias128
Órgãos Consultivos6946
Geminações91
Estatuto do Direito de Oposição4955
Heráldica e Logótipos8395
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Concelho4381
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Centro de Interpretação Pateira de Frossos8955
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Newsletter Incubadora de EmpresasCom o tempo quente de verão, os parques de lazer e de merendas transformam-se num refúgio ideal para quem quer escapar ao calor e desfrutar de momentos calmos ou de convívio ao ar livre. Ciente desta necessidade da população local, o Município decidiu reabrir os parques de lazer distribuídos pelas várias freguesias, com novas regras, que permitem o usufruto do espaço público em segurança.
Nos diversos parques, não devem estar mais de 20 pessoas em simultâneo, sendo necessário garantir o distanciamento social de pelo menos dois metros. A higienização das mãos, com uma solução antissética de base alcoólica, deve ser feita frequentemente e não devem ser partilhados equipamentos, tais como churrasqueiras, lava-louças, entre outros. É proibida a utilização das casas de banho, dos bebedouros e dos parques infantis. Antes de saírem do parque de lazer ou merendas, as pessoas devem colocar todo o lixo num saco bem fechado no contentor mais próximo. Quando um parque é reservado na sua totalidade para a realização de uma atividade de grupo, deve ser comunicado o número de pessoas presentes (nunca superior a 20) ao gestor do equipamento (Câmara Municipal ou Junta da Freguesia).
Em tempos de Covid-19, os parques são espaços seguros de convívio e de descanso, desde que se cumpram as regras específicas do equipamento e as recomendações gerais da Direção-Geral da Saúde.