
6068
Município6208
Assembleia Municipal657
Câmara Municipal2562
Freguesias8301
Órgãos Consultivos8930
Geminações1703
Estatuto do Direito de Oposição5350
Heráldica e Logótipos7534
Notícias do Município6143
Projetos Cofinanciados618
Boletim Municipal2373
Transparência Municipal8418
Contactos8307
Redes e Parcerias com União Europeia7844
Territórios Inteligentes9212
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação7435
Viver9464
Habitação1232
Ação Social6905
Ambiente8592
Associações e Instituições Concelhias4697
Cineteatro Alba5228
Biblioteca Municipal8178
Atendimento ao Munícipe6304
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Cemitérios9197
Mobilidade9484
Centro de Interpretação Pateira de Frossos1997
Saúde e Bem Estar Animal3331
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Juventude5996
Mercados e Feiras6109
Obras Municipais8484
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana1621
Proteção Civil e Florestal6941
Saúde Pública6895
Visitar3300
Concelho2593
Património Arqueológico1614
Património Cultural4551
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O que fazer3521
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha4262
Alojamento7877
Publicações8975
Centro de Interpretação Pateira de Frossos (CIPF)8777
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NÓS ALBERGARIENSES9425
Atividades Turísticas6752
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Caracterização Económica8828
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Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha4453
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Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)558
Iniciativas4169
Newsletter Incubadora de Empresas
Perante os dados relativos à pandemia em Portugal, nomeadamente a evolução do processo de vacinação, com mais de 70% da população portuguesa a apresentar a vacinação completa, o Conselho de Ministros decidiu, em reunião de 20 de agosto, avançar para a 2.ª fase do plano de levantamento gradual de restrições.
Assim, as regras a aplicar nesta fase são:
• Restaurantes, cafés e pastelarias com limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
• Espetáculos culturais com 75% de lotação;
• Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) com limite máximo de 75% da lotação;
• Transportes públicos sem limites de lotação;
• Serviços públicos sem marcação prévia a partir de 1 de setembro.
Continua a ser obrigatório apresentar Certificado Digital Covid-19 ou teste negativo nas seguintes situações:
• Viagens por via aérea ou marítima;
• Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
• Interior dos restaurantes ao fim de semana e feriados;
• Aulas de grupo em ginásios;
• Termas e spas;
• Casinos e bingos;
• Eventos culturais, desportivos ou corporativos com mais de 1000 pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado);
• Casamentos e batizados com mais de 10 pessoas.
Continua, igualmente, a ser obrigatório a utilização de máscara em espaços fechados e na via pública, bem como o cumprimento de outras medidas de prevenção, como a higienização das mãos e o distanciamento físico mínimo.
Cuide de si; cuide de todos!