
Execução Coerciva de limpeza por risco de salubridade
Aviso aos proprietários de terrenos
ANTÓNIO AUGUSTO AMARAL LOUREIRO E SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALBERGARIA-A-VELHA, informa que por não ser possível contactar a/s proprietários, arrendatários ou usufrutuários do prédio sito na Rua da Cerâmica, Freguesia de Branca, notifica-os através do presente Edital, que:
De forma a dar cumprimentos ao n.º 3 do artigo 68º do Regulamento nº 907/2022, publicado em Diário da República, 2º série n.º 187 de 27 de setembro, designado de Regulamento do Serviço de Resíduos Urbanos do Município de Albergaria-a-Velha, e na sequencia do incumprimento dos nosso ofícios, aos sucessivos proprietários do prédio em causa, datados de 18 / 03 / 2024, 12 / 07 / 2024 e 22 / 01 /2025 à Caja de Ahorros de Salamanca e Soria, 07 / 03 / 2025 à Intrum Real Estate Management Portugal S.A., 18 / 03 / 2025 e em 15 / 04 / 2025 à sociedade Statushemisphere Lda., a Câmara Municipal irá proceder à execução coerciva da limpeza do prédio em causa por conta do destinatário.
Para o efeito, notifica-se o Sr. Hugo Miguel de Jesus Rocha, na qualidade de representante da Statushemisphere Lda, com sede na Rua José Afonso, nº 13, 3800-438 Aveiro.
Informação mais detalhada poderá ser obtida através dos seguintes contactos:
Serviço Municipal de Proteção Civil
Telefone (rede fixa nacional) 234 525 112
Endereço eletrónico (e-mail) gtf@cm-albergaria.pt
Informa-se ainda que:
a) As operações terão início 10 dias após a publicação do presente Edital;
b) A câmara municipal pode proceder à apropriação e venda do material lenhoso com valor comercial resultante da operação exequenda, para ressarcimento das despesas suportadas com a execução coerciva, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte.
c) O disposto na alínea anterior não prejudica o recurso aos demais meios de ressarcimento previstos na lei.
d) Nada impede que os proprietários efetuem, desde já e por sua conta, o corte de árvores e de outra vegetação nos seus terrenos.
Adverte-se que:
Em caso de oposição à execução dos trabalhos objeto deste Edital, a execução desses trabalhos é exigível ao proprietário, sem prejuízo da contraordenação a que haja lugar.
Informa-se também que, caso a Câmara Municipal seja impedida de proceder às referidas ações, serão desencadeados os procedimentos legalmente previstos.
O processo encontra-se disponível para consulta, nos Paços do Município, no seu horário normal de expediente e na Junta de Freguesia respetiva.
Para constar e demais efeitos, se afixa o presente edital nos lugares públicos do costume, na impressa local e no sítio institucional do Município, em www.cm-albergaria.pt.
Paços do Município de Albergaria-a-Velha, 26 de maio de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
(António Augusto Amaral Loureiro e Santos)