Condições de Atribuição
1. A atribuição dos apoios constantes no artigo 4º exige a verificação das seguintes condições:
a) Ser cidadão nacional ou equiparado, nos termos legais;
b) Residir no Município de Albergaria-a-Velha há, pelo menos, 3 anos;
c) No caso dos apoios às despesas com habitação, o beneficiário não poderá ser titular de qualquer outro contrato de arrendamento, proprietário ou coproprietário de outra habitação, para além do que incide sobre o imóvel objecto do pedido de apoio;
d) Ter um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 50% do Indexante dos Apoios Sociais.
Local de Candidaturas
SAM - Serviço de Atendimento ao Munícipe
Segunda a Sexta-feira das 9h00 às 16h00
Período de Candidaturas
Ao longo do ano
Documentação Necessária
- Documentos de identificação do requerente e do respetivo agregado familiar, designadamente, BI/Cartão de Cidadão; N.º de identificação Fiscal e N.º de Identificação da Segurança Social.
- Atestado de residência com a indicação do tempo de permanência no Concelho passado pela Junta de Freguesia da área de residência.
- Contrato de arrendamento
- Último recibo de renda de casa ou declaração da Instituição bancária que comprove a despesa fixa mensal com a habitação própria permanente
- os últimos três recibos referentes ao consumo de água, luz e gás
- Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar
- Declaração da entidade patronal que especifique o rendimento bruto.
- Certidão emitida pelos Serviços de Finanças, que mencione todos os veículos e prédios do agregado familiar.
- Declaração onde sejam identificados os depósitos bancários, ações, fundos ou outros valores mobiliários do agregado familiar, com autorização de consulta junto do Banco de Portugal.
- Última declaração de rendimentos ( IRS e IRC) de cada um dos elementos do agregado familiar, ou, na inexistência desta, a declaração negativa de rendimentos emitida pela repartição de Finanças.
- Nota de liquidação de IRS/IRC.
- Declaração médica comprovativa de doença crónica e ou deficiência e comprovativos dos gastos mensais com medicação (receita médica e recibos da farmácia).
- Declaração do IEFP que comprove desde quando o candidato está desempregado
- Declaração comprovativa da situação dos candidatos face à prestação do subsídio de desemprego.
- Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne as condições de candidatura, bem como da veracidade todas as informações prestadas