3200
Município8674
Assembleia Municipal3969
Câmara Municipal8908
Freguesias4356
Órgãos Consultivos6095
Geminações4963
Estatuto do Direito de Oposição6019
Heráldica e Logótipos9224
Projetos Cofinanciados5824
Notícias do Município2869
Boletim Municipal6934
Transparência Municipal6518
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Redes e Parcerias com União Europeia1084
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação7431
Viver2846
Habitação2185
Ação Social4167
Ambiente504
Associações e Instituições Concelhias6221
Cineteatro Alba1
Biblioteca Municipal5799
Saúde e Bem-Estar Animal9250
Atendimento ao Munícipe190
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Centro de Interpretação Pateira de Frossos2119
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Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana9044
Proteção Civil e Florestal5019
Saúde Pública1200
Visitar8970
Concelho6318
Património Arqueológico1337
Património Cultural1346
Património Industrial154
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Rotas e Percursos4167
O que fazer6916
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha4109
Alojamento6142
Publicações3696
Centro de Interpretação Pateira de Frossos4473
NÓS ALBERGARIENSES2148
Atividades Turísticas3080
Investir5051
Caracterização Económica7077
Medidas de Incentivos6302
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha7099
Zona Industrial9865
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico9533
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)2590
Iniciativas5565
Newsletter Incubadora de EmpresasNo seguimento dos incêndios que afetaram o Concelho de Albergaria-a-Velha, a AdRA - Águas da Região de Aveiro, não indiferente à tragédia que assolou o distrito e o Concelho em particular, consciente de que muitos clientes vão apresentar valores de consumo elevados devido à água da rede pública usada no combate aos incêndios, decidiu aplicar uma medida como forma de atenuar o valor das faturas.
Para se tornar beneficiário deste apoio, cada Cliente que utilizou água da rede pública no combate aos incêndios deverá formalizar um pedido de redução do valor da fatura, incluindo:
• uma exposição circunstanciada dos factos que resultaram na utilização da água da rede pública para combate aos incêndios (dados, localização do foco de incêndio, ou outros elementos que se revelem relevantes);
• uma declaração da Junta de Freguesia que comprove os factos expostos (ou de outra entidade que tenha estado diretamente relacionada no teatro das operações – Corporação de Bombeiros, Proteção Civil, Município);
• leitura do contador à data da exposição.
O valor apurado será traduzido na emissão de uma nota de crédito sobre o valor correspondente ao volume de água que se considere anormal ou excessivo (tendo em conta o consumo médio do cliente), bem como sobre o valor dos componentes associados e indexados, nomeadamente como relativa ao saneamento, resíduos urbanos e demais taxas.