8080
Município3170
Assembleia Municipal5203
Câmara Municipal705
Freguesias4686
Órgãos Consultivos4569
Geminações1566
Estatuto do Direito de Oposição4304
Heráldica e Logótipos4258
Notícias do Município7948
Projetos Cofinanciados7918
Boletim Municipal4809
Transparência Municipal8758
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Territórios Inteligentes5706
Plano Municipal para a Igualdade de Género e não Discriminação333
Viver8306
Habitação7703
Ação Social6293
Ambiente8398
Associações e Instituições Concelhias719
Cineteatro Alba5943
Biblioteca Municipal8760
Saúde e Bem-Estar Animal6766
Rede WI-FI5054
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Mobilidade2754
Centro de Interpretação Pateira de Frossos8350
Desporto7752
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Educação6838
Gabinete de Inserção Profissional2233
Juventude6404
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Obras Municipais8231
Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana2734
Proteção Civil e Florestal5681
Saúde Pública5730
Visitar2662
Concelho6288
Património Arqueológico8657
Património Cultural2255
Património Industrial6995
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Rotas e Percursos4645
O que fazer6139
Rota dos Moinhos de Albergaria-a-Velha9905
Alojamento1927
Publicações1315
Centro de Interpretação Pateira de Frossos8126
NÓS ALBERGARIENSES3742
Atividades Turísticas4680
Investir8330
Caracterização Económica764
Medidas de Incentivos9137
Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha496
Zona Industrial3332
Estratégia para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Económico2348
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo (SAET)1254
Iniciativas1903
Newsletter Incubadora de EmpresasNo seguimento dos incêndios que afetaram o Concelho de Albergaria-a-Velha, a AdRA - Águas da Região de Aveiro, não indiferente à tragédia que assolou o distrito e o Concelho em particular, consciente de que muitos clientes vão apresentar valores de consumo elevados devido à água da rede pública usada no combate aos incêndios, decidiu aplicar uma medida como forma de atenuar o valor das faturas.
Para se tornar beneficiário deste apoio, cada Cliente que utilizou água da rede pública no combate aos incêndios deverá formalizar um pedido de redução do valor da fatura, incluindo:
• uma exposição circunstanciada dos factos que resultaram na utilização da água da rede pública para combate aos incêndios (dados, localização do foco de incêndio, ou outros elementos que se revelem relevantes);
• uma declaração da Junta de Freguesia que comprove os factos expostos (ou de outra entidade que tenha estado diretamente relacionada no teatro das operações – Corporação de Bombeiros, Proteção Civil, Município);
• leitura do contador à data da exposição.
O valor apurado será traduzido na emissão de uma nota de crédito sobre o valor correspondente ao volume de água que se considere anormal ou excessivo (tendo em conta o consumo médio do cliente), bem como sobre o valor dos componentes associados e indexados, nomeadamente como relativa ao saneamento, resíduos urbanos e demais taxas.