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A Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha foi instalada a 21 de outubro de 2013, estando representados três partidos políticos (CDS-PP, PPD/PSD, e PS). Fazem também parte da Assembleia Municipal todos os presidentes das Juntas de Freguesia do Município de Albergaria-a-Velha.
Emails:
Presidência da Assembleia Municipal
pres.assembleia@cm-albergaria.pt
Mesa da Assembleia Municipal
mesa.assembleia@cm-albergaria.pt
Secretariado
assembleia@cm-albergaria.pt
Partidos Políticos
cds.assembleia@cm-albergaria.pt
psd.assembleia@cm-albergaria.pt
ps.assembleia@cm-albergaria.pt
Telefone: 234 529 300
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Membros da Assembleia – CDS-PP:
Rui Manuel Pereira Marques
Sandra Isabel Silva Melo de Almeida
Luís Serafim Baptista da Silva
Paulo André Silva Silva
Arménio Henrique Oliveira Martins Silva
Filipa Alexandra da Silva Rodrigues
Manuel Araújo da Silva Letra
Membros da Assembleia – PPD/PSD:
João Agostinho Pinto Pereira
Ana Maria Marques da Silva Moura
Nuno Miguel Sobral Camões
Filomena de Jesus da Silva Bastos
José António de Pinho Laranjeira
Luís Fernando Leal Duarte Oliveira
Sara Patrícia Rios da Silva
Rúben André de Carvalho Coelho
Eduardo Nuno Alves de Castro e Pereira Marques
Membros da Assembleia - PS:
Jesus Manuel Vidinha Tomás
Rui Filipe Silva Marques Sousa
Presidentes das Juntas de Freguesia:
Albergaria-a-Velha e Valmaior Jorge Manuel Lemos Silva (CDS-PP)
Alquerubim Patrícia Filipa Lopes Mortágua (PPD/PSD)
Angeja António Nunes de Almeida (PPD/PSD)
Branca José Carlos Estrela Coelho (CDS-PP)
Ribeira de Fráguas Maria Emília Martins Campos Pereira (CDS-PP)
S. João de Loure e Frossos Adalberto Manuel Mónica Correia Póvoa (PPD/PSD)
Ata de Instalação da Assembleia Municipal - clique para ver
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Artigo do Regimento da Assembleia Municipal
Artigo 21.º
Intervenção do Público
1. O tempo total de Intervenção do Público tem a duração máxima de trinta e dois minutos, dividido por dois períodos de dezasseis minutos. No primeiro só podem ser abordados assuntos que não constem da Ordem do Dia. No segundo só serão abordados temas que constem da Ordem do Dia.
2. Antes de cada Sessão, os cidadãos interessados em intervir farão a sua prévia inscrição, junto da Funcionária da Câmara Municipal que apoia a Assembleia, referindo nome, morada e assunto a tratar. De acordo com o tema que pretendam tratar serão distribuídos pelo 1º ou 2º período. O tempo para inscrições decorrerá das 20h+30´às 20h + 50´ na Sala de Reuniões. Um cidadão não está inibido de se inscrever e intervir nos dois períodos.
3. Situações excecionais, não previstas no ponto anterior, serão analisadas e decididas de forma específica pela Mesa.
4. A duração de cada intervenção não poderá exceder dois minutos por cada um dos referidos períodos.
5. O cidadão deverá ter uma intervenção clara e sucinta não se desviando do assunto para que se inscreveu. Se o seu discurso se tornar ofensivo ou injurioso deve ser advertido pelo Presidente da Assembleia, que poderá mesmo retirar-lhe a palavra se persistir nessa atitude.
6. Se o tempo máximo atribuído a cada período não for integralmente preenchido poderá ser transferido para o outro período.
7. Cabe à Mesa a gestão das intervenções destes períodos.
8. A Mesa ou qualquer Membro da Assembleia ou da Câmara Municipal prestará os esclarecimentos solicitados, ou se tal não for possível, será o cidadão esclarecido, posteriormente, por escrito.
9. A nenhum cidadão é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões e aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas, sob pena de sujeição à aplicação de coima e de, em caso de quebra de disciplina ou da ordem, ser mandado sair do local da reunião pelo Presidente da Mesa, sob pena de desobediência nos termos da Lei.
10. As atas das sessões ou reuniões fazem referência sumária às eventuais intervenções do público na solicitação de esclarecimentos e às respostas dadas.
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